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Regras Mais Claras Para o Comércio Eletrônico

nov232013

Recentemente, foi publicado o Decreto Federal 7962/2013 que, ao regulamentar o Código de Defesa do Consumidor, ressaltou algumas regras especiais para aplicação às relações eletrônicas de consumo.

As previsões do decreto são oportunas, pois pretendem trazer mais transparência e clareza para as compras de produtos e serviços efetuadas pela Web, num contexto de crescimento considerável da adesão do consumidor a esta modalidade de consumo. Embora pareça criar obstáculos para o fornecedor, na verdade seu texto apresenta medidas preventivas para todos os envolvidos, buscando tornar o ambiente eletrônico mais seguro e saudável, com transparência e rastreabilidade.

Entre as novidades, atendeu-se a reiterada tese de necessidade de identificação plena do fornecedor no e-commerce. A partir de agora, os sites deverão apresentar com destaque os detalhes para a sua identificação e contato, como endereço e CNPJ. É óbvio que tal obrigação não impedirá que pessoas de má-fé se utilizem de informações falsas ou omitam os dados, mas, de qualquer forma, estes detalhes poderão auxiliar consumidores diligentes na identificação de fornecedores idôneos.

Ademais, o decreto também enfatizou que direito de arrependimento, prescrito no art. 49 do CDC para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, deverá ser destacado e devidamente informado nos sites. Por outro lado, para garantir o entendimento do consumidor interessado sobre as regras nas compras coletivas, ficou determinada a divulgação prévia de informações como quantidade mínima de compradores para a validade da oferta neste tipo de compra, bem como todas as demais condições do negócio.

Aliás, para afastar as corriqueiras discussões sobre as características dos produtos e serviços adquiridos, o decreto previu a obrigatoriedade de apresentação nos sites, antes da conclusão da compra, das descrições da operação (espécie de sumário), com a possibilidade de acesso posterior e arquivo imediato, pelo consumidor, das informações sobre as compras efetuadas (contrato, pedidos, etc). E, para facilitar o esclarecimento de dúvidas e atendimento de pedidos, determinou-se que o fornecedor deverá manter canal eficaz para atendimento do consumidor eletrônico.

As regras do Decreto 7962/2013 já estão valendo desde o último dia 14 de maio.

 

Lílian Brisola Santezi

Advogada

Flora & Camargo – Advogados Associados

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