Artigos e Notícias

Erro em Identificação Não Anula Autuação

nov262013

A Receita Federal entendeu que irregularidade na identificação de contribuinte, que não prejudique sua defesa, não gera nulidade de autuação fiscal. “A ocorrência de defeito no instrumento do lançamento [auto de infração] que configure erro de fato é convalidável e, por isso, anulável por vício formal”, diz a Solução de Consulta Interna da Receita nº 9, de 2013. A orientação vale para todos os fiscais do país.

 “Com essa solução de consulta, a Receita tenta estabelecer tipos diferentes de erros na identificação do sujeito passivo e, com isso, impor consequências diferentes”, afirma o advogado Eduardo Santiago, do Demarest e Almeida Advogados. “Ocorre que a identificação correta do sujeito passivo é elemento essencial do ato de lançamento do tributo, sendo, portanto, um vício insanável”, acrescenta.

 No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) existem decisões em sentidos contrários. Em fevereiro, por unanimidade, os conselheiros decidiram que, “comprovado que os rendimentos foram recebidos em nome do contribuinte, o lançamento deve ser cancelado por erro na identificação do sujeito passivo”.

 Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, a solução de consulta diferencia, corretamente, os vícios formal e material, que podem levar à anulação de auto de infração.

 Fonte: Valor Econômico – 22/03/2013.

Flora & Camargo – Advogados Associados
© 2018, Flora & Camargo Advogados