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Principio da Intervenção no Direito Penal na Sua Atualidade.

nov182013

APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO CONCURSO DE AGENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS INEXPRESSIVA LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL INTERVENÇÃO MÍNIMA RECURSO PROVIDO. No presente caso, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância se justifica quando a coisa furtada é de ínfimo valor; a quantia objeto da apropriação é por demais insignificantes para causar qualquer dano. EXTENSÃO AO CORRÉU – ARTIGO 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Recurso Ministerial Improvido e o da Defesa Provido.

(Apelação nº 0007490-74.2010.8.26.0438. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 12ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL – VOTO Nº 11.580)

 

Logo, reconhecer a irrelevância penal do fato, não deve ser confundido com uma tolerância ou incentivo às condutas ilícitas, mas admitir que, na situação concreta, a intervenção do direito penal não é oportuna ou suficiente.

Flora & Camargo – Advogados Associados

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