O Programa Gerador de Declaração (PGD) estará disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) a partir do dia 26 de fevereiro.
O prazo para entrega da declaração será de 6 de março a 30 de abril de 2014.
Confira abaixo as principais alterações para este ano.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A grande novidade para este ano é a disponibilização de arquivo, através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais.
O contribuinte poderá utilizar esta opção desde que:
– tenha apresentado a DIRPF 2013, ano-calendário 2012;
– as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Dirf 2014, ano-calendário 2013;
– tenha acesso ao e-CAC, através de certificado digital ou por representante com procuração eletrônica.
m-IRPF
Trata-se de aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones), onde será possível preencher, salvar, recuperar e transmitir a declaração, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.
Há algumas vedações para a sua utilização, tais como, o contribuinte que tenha rendimentos tributáveis do exterior, com exigibilidade suspensa ou cuja soma for superior a dez milhões; ou ainda, que precisem importar valores de outros programas (carne-leão, atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira).
NOVAS FUNCIONALIDADES DO PGD 2014
Informe eletrônico da fonte pagadora: arquivo fornecido pela fonte pagadora importará para o programa automaticamente todos os dados.
Informe eletrônico de plano de saúde: arquivo fornecido pelo plano de saúde importará informações dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos.
Sarina Sasaki Manata
Advogada, pós-graduada em direito tributário e previdenciário