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Novidades na Declaração do IR 2014

nov262014

O Programa Gerador de Declaração (PGD) estará disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) a partir do dia 26 de fevereiro.

 

O prazo para entrega da declaração será de 6 de março a 30 de abril de 2014.

 

Confira abaixo as principais alterações para este ano.

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

 

A grande novidade para este ano é a disponibilização de arquivo, através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais.

 

O contribuinte poderá utilizar esta opção desde que:

– tenha apresentado a DIRPF 2013, ano-calendário 2012;

– as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Dirf 2014, ano-calendário 2013;

– tenha acesso ao e-CAC, através de certificado digital ou por representante com procuração eletrônica.

 

m-IRPF

 

Trata-se de aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones), onde será possível preencher, salvar, recuperar e transmitir a declaração, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

 

Há algumas vedações para a sua utilização, tais como, o contribuinte que tenha rendimentos tributáveis do exterior, com exigibilidade suspensa ou cuja soma for superior a dez milhões; ou ainda, que precisem importar valores de outros programas (carne-leão, atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira).

 

NOVAS FUNCIONALIDADES DO PGD 2014

 

Informe eletrônico da fonte pagadora: arquivo fornecido pela fonte pagadora importará para o programa automaticamente todos os dados.

 

Informe eletrônico de plano de saúde: arquivo fornecido pelo plano de saúde importará informações dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos.

 

Sarina Sasaki Manata

Advogada, pós-graduada em direito tributário e previdenciário

Flora & Camargo – Advogados Associados

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