A partir do dia 12 de novembro houve alteração da CLT relativa às regras e condições de abertura do estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.
Veja o que mudou.
Posso abrir meu comércio no domingo e no feriado?
Esse é um questionamento trazido constantemente para a assessoria jurídica, que responde: Observe a legislação municipal.
Meus colaboradores podem trabalhar no domingo ou feriado?
Esse questionamento se refere ao trabalhador e não à abertura, portanto a legislação aplicável é a trabalhista.
De acordo com a MP 905/2019, vários artigos da CLT foram alterados, e assim:
- Todas as categorias ficam autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados (comércio: deve observar a legislação municipal).
- O descanso semanal poderá ser no domingo apenas uma a cada 4 semanas no comércio e uma a cada 7 semanas na indústria.
- Jornada de trabalho dos bancários, permitindo que a categoria trabalhe aos sábados e limita a jornada de 6h aos operadores de caixas.
- O pagamento deverá ser em dobro caso não tenha folga compensatória.
- Não há mais necessidade de autorização do sindicato profissional para o trabalho nos domingos e feriados.
Alerta: Evite riscos trabalhistas, buscando a devida assistência jurídica da equipe de advogados do escritório Flora e Camargo, pois esses critérios são válidos na vigência da MP 905/2019 e caso seja convertida em Lei após a expiração da sua vigência.
FLORA & CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS