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Medida Provisória 905/2019: Trabalho aos Domingos e Feriados está liberado?

nov182019

A partir do dia 12 de novembro houve alteração da CLT relativa às regras e condições de abertura do estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.

Veja o que mudou.

 

Posso abrir meu comércio no domingo e no feriado?

Esse é um questionamento trazido constantemente para a assessoria jurídica, que responde: Observe a legislação municipal.

 

Meus colaboradores podem trabalhar no domingo ou feriado?

Esse questionamento se refere ao trabalhador e não à abertura, portanto a legislação aplicável é a trabalhista.

 

De acordo com a MP 905/2019, vários artigos da CLT foram alterados, e assim:

 

  • Todas as categorias ficam autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados (comércio: deve observar a legislação municipal).
  • O descanso semanal poderá ser no domingo apenas uma a cada 4 semanas no comércio e uma a cada 7 semanas na indústria.
  • Jornada de trabalho dos bancários, permitindo que a categoria trabalhe aos sábados e limita a jornada de 6h aos operadores de caixas.
  • O pagamento deverá ser em dobro caso não tenha folga compensatória.
  • Não há mais necessidade de autorização do sindicato profissional para o trabalho nos domingos e feriados.

 

Alerta: Evite riscos trabalhistas, buscando a devida assistência jurídica da equipe de advogados do escritório Flora e Camargo, pois esses critérios são válidos na vigência da MP 905/2019 e caso seja convertida em Lei após a expiração da sua vigência.

 

 

FLORA & CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Ana Paula Locoselli Erichsen – Advogada

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