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HOME OFFICE: Negociação Coletiva em tempo de Coronavirus

mar132020

Preocupados e apreensivos com a disseminação do Coronavirus no Brasil, as lideranças patronais e profissionais estão estudando alternativas para manter os postos de trabalho visando evitar demissões em massa.

Nesse espírito, reuniram-se na tarde de 12/03/2020, os maiores sindicatos na área de Turismo do Estado de São Paulo, SINDETUR-SP e SETETUR, com a finalidade de discutir essas alternativas.

As empresas de Turismo vêm sendo atingidas frontalmente com a diminuição da circulação de pessoas, cancelamento de viagens, riscos iminentes de transmissão em determinados locais como China e Itália, estendendo-se por toda a Europa, bem como o fechamento do ingresso de turistas em determinados países.

Além do aspecto econômico, amplamente discutido na imprensa, os reflexos da evolução dos índices da doença no Brasil atingem os trabalhadores que correm sérios riscos de perder seus postos de trabalho, ante a redução brusca da demanda deste segmento.

Como forma de diminuir a exposição dos trabalhadores aos locais em que haja grande circulação como transportes públicos, locais de trânsito de pessoas, uma solução encontrada é a alteração do contrato de trabalho, mediante Acordo Coletivo que viabilize o Teletrabalho ou Home office, previsto no art. 75-B da CLT, de modo que seja regulamentada a sua prática.

Nesse sentido, a assessoria jurídica[i] do SINDETUR-SP já está apta para estabelecer os procedimentos de regulamentação para assegurar a segurança jurídica para empresas e empregados nesse momento de crise na saúde pública. Maiores esclarecimentos, procure o SINDETUR-SP.

[i] Janaína Braga de Souza Valente Moitas – OAB/SP 289.765. O escritório Flora & Camargo Advogados Associados presta serviços para o SINDETUR-SP

Janaína Braga De Souza Valente –

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