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Enquadramento sindical correto traz benefícios para as empresas

maio242018

As sociedades empresariais se constituem e se reúnem por solidariedade de interesses econômicos por exercerem atividades similares ou conexas. Dependendo da atividade econômica predominante devem ser enquadradas no ente representativo de sua categoria, para o desenvolvimento das relações entre empregador e empregado, levando em conta as especificidades, trazendo informações corretas sobre as novidades daquela categoria econômica.

 

E como se identifica o correto enquadramento sindical patronal? Para identificação do enquadramento devido a uma empresa, há necessidade de verificar para qual sindicato a empresa deverá se reportar para obter as informações sobre as negociações coletivas, sempre com base na atividade preponderante desenvolvida conforme artigo 581, § 2º da CLT, transcrito:

 

Art. 581. […]

§ 2º. Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

 

Deverá ser analisada também a Ficha Cadastral atualizada, emitida pela Junta Comercial, o Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE, da Receita Federal constante do CNPJ e a abrangência territorial.

 

A base para o enquadramento sindical é o quadro de atividades e profissões, previsto no artigo 577 da CLT, atualizado à vista dos avanços do mundo do trabalho, no caso das entidades do plano da Confederação Nacional do Comércio.

 

O regime de unicidade sindical, previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal veda a criação de mais de uma entidade representativa da mesma categoria econômica dentro de uma base territorial, o Município para sindicatos, o Estado para federações e o País às confederações.

 

A FECOMERCIO dispõe de uma consulta gratuita em seu site – www.programarelaciona.com.br, para que os contadores ou empresários localizem o sindicato da categoria econômica, mediante preenchimento do formulário, obtendo a resposta por e-mail ou no próprio site.

 

Caso haja alterações na atividade econômica ou município da empresa, há necessidade de refazer a consulta, constatando se a alteração impacta no enquadramento sindical anterior.

 

Com a efetivação do enquadramento correto, será emitida uma resposta do enquadramento sindical sugerindo a entidade representativa da categoria, de modo que haja permissão para usufruir dos benefícios oferecidos por determinada classe, bem como constatar o sindicato profissional correspondente, as regras convencionais a serem seguidas e, inclusive orientar seus empregados.

 

O enquadramento sindical correto implica diretamente nas obrigações trabalhistas convencionais a serem seguidas pela empresa. Se ocorrer de modo equivocado possibilitará a autuação da empresa na esfera administrativa pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e ainda a condenação em reclamações trabalhistas por conceder direitos por mera liberalidade e deixar de prover outros, cuja previsão esteja nas convenções coletiva de trabalho ou dissídio coletivo da categoria aplicável.

 

Portanto, consulte seu enquadramento sindical, e em caso de dúvida, procure um profissional da área de relações sindicais que poderá lhe esclarecer.

 

 

Janaína Braga de Souza Valente

Advogada

 

Carla Lastri

Analista de Enquadramento

Flora & Camargo – Advogados Associados

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