Muitos dos nossos clientes têm nos perguntado: “Não quero o nome da minha empresa envolvido nessa ação trabalhista, será melhor fazermos acordo? Mas com isso estou assumindo a culpa?”
A resposta é não, para assumir a culpa.
E quanto ao acordo a recomendação, em determinados casos, é que tenha razão ou não, é melhor fechar um acordo com o empregado para evitar as altas custas exigidas para a apresentação de recursos aos tribunais.
“O conflito não compensa mesmo que seja justo porque o preço do recurso é alto e pode desequilibrar o negócio”, diz Adauto Duarte, conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris, associação de advogados que trabalham em empresas.
De outro lado, nota-se que os empregados, em consequência aos acordos firmados, acabam propondo ações trabalhistas no intuito de receberem algum valor, tenham ou não direito, o que acaba fomentado ainda mais a indústria de ações trabalhistas.
Em pesquisa recente, verificou-se que as empresas pagaram 3 (três) bilhões de reais à Justiça do Trabalho em 2016 para recorrer em processos trabalhistas. Outros 22 (vinte e dois) bilhões foram pagos aos reclamantes. Do total pago pelos empregadores 9 (nove) bilhões de reais foram via acordos.
Mas até quando, iremos nos deparar com essa situação? Tenha razão ou não melhor fazer acordo …
A esperança é que esse cenário mude com a entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista no próximo dia 11 de novembro, que tem como um dos objetivos que as pequenas empresas paguem 50% dos custos com recursos e possam pleitear a isenção desse gasto, bem como reduzir o número de ações que chegam diariamente à Justiça do Trabalho.