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Empregado Doméstico – O Que Mudou?

nov192013

A alteração promovida recentemente ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e tem causado inúmeras dúvidas dos empregadores. Apesar da lei não retroagir, valem para os contratos de trabalho em vigor e para os novos.

 

Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativas à pessoa ou a família, no âmbito residencial destas, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.859/1972, tais como faxineira, cozinheira, babás, motoristas, jardineiros, caseiros etc.

 

As modificações foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 72, publicada no dia 3 de abril de 2013, que alterou o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos.

 

Direitos já assegurados anteriormente:

– salário mínimo;

– irredutibilidade do salário;

– décimo terceiro salário;

– repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

– férias remuneradas acrescidas de um terço;

– licença à gestante de 120 dias;

– licença-paternidade;

– aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; e,

– aposentadoria.

 

Direitos acrescidos desde 3 de abril de 2013:

– garantia do salário mínimo para os que recebem remuneração variável;

– proteção do salário;

– duração do trabalho normal não superior a 8h diárias e 44h semanais;

– remuneração de hora extra com acréscimo de no mínimo 50% ao normal;

– redução dos riscos inerentes ao trabalho;

– reconhecimento das convenções e acordos coletivos;

– equiparação salarial;

– proibição de discriminação no tocante a salário e critérios para admissão do portador de deficiência;

– proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

 

Direitos que ainda dependem de regulamentação:

– proteção contra despedida arbitrária;

– seguro-desemprego;

– FGTS;

– remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

– salário-família;

– auxílio-creche e pré-escola;

– seguro contra acidentes do trabalho.

 

Além da necessidade de regulamentar alguns direitos estendidos aos domésticos, a norma prevê a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho.

 

Nesse sentido, o Governo está estudando a possibilidade de reunir o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho em uma única guia gerada através da Internet.

 

Sarina Sasaki Manata

Advogada, pós-graduada em direito tributário e previdenciário

Elaine Cristina De Souza – Auxiliar Administrativo / Secretária
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