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Emissão De Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa no Estado de São Paulo

nov132013

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 09 de maio de 2013, Resolução Conjunta SF/PGE 2, que disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo.

 

Com relação à emissão da certidão negativa de débitos tributários inscritos na divida ativa, não houve mudança em relação ao procedimento atual, portanto esta certidão continua a ser emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

 

Excepcionalmente a Secretaria da Fazenda emitirá a certidão, quando da impossibilidade de sua emissão pela Internet.

 

A norma também dispõe sobre o procedimento relativo à requisição da certidão positiva com efeitos de negativa, ou seja, para a certidão de existência de débitos inscritos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

 

Neste caso a certidão deverá ser requerida perante a Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional, de acordo com o endereço do estabelecimento do contribuinte, e será emitida pela Secretaria da Fazenda, conforme expressa manifestação da PGE.

 

Por fim a norma disciplina que a autenticidade da certidão negativa de débitos tributários poderá ser verificada mediante acesso no mesmo endereço eletrônico.

 

Ana Paula Locoselli Erichsen

Ana Paula Locoselli Erichsen – Advogada
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