Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 09 de maio de 2013, Resolução Conjunta SF/PGE 2, que disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo.
Com relação à emissão da certidão negativa de débitos tributários inscritos na divida ativa, não houve mudança em relação ao procedimento atual, portanto esta certidão continua a ser emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Excepcionalmente a Secretaria da Fazenda emitirá a certidão, quando da impossibilidade de sua emissão pela Internet.
A norma também dispõe sobre o procedimento relativo à requisição da certidão positiva com efeitos de negativa, ou seja, para a certidão de existência de débitos inscritos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Neste caso a certidão deverá ser requerida perante a Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional, de acordo com o endereço do estabelecimento do contribuinte, e será emitida pela Secretaria da Fazenda, conforme expressa manifestação da PGE.
Por fim a norma disciplina que a autenticidade da certidão negativa de débitos tributários poderá ser verificada mediante acesso no mesmo endereço eletrônico.
Ana Paula Locoselli Erichsen