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Prorrogação do “novo normal” trabalhista – Decreto n°10.470/2020

ago262020

O momento pelo qual passa o País, diante do cenário grave da pandemia do Covid-19, enfrentado pelos empresários denota uma situação inédita e que necessita muito cuidado para administrar e sobreviver.

A chave é adaptação. O modelo chamado “normal” que existia, hoje não se aplica mais. Surge o “novo normal” como uma ferramenta disponibilizada às pessoas que tem que aprender a conviver com as mudanças.

Os segmentos mais afetados, como Turismo e Eventos, além do Gastronômico e o Comércio, após aproximadamente 4 meses de fechamento, inúmeros cancelamentos e devolução dos valores pagos, agora enfrentam uma série de protocolos de saúde pública para retomada e funcionamento, demandando elevação no custo operacional.

As experiências dos consumidores do turismo doméstico, haja vista a proibição de deslocamento de brasileiros para o exterior, revela o quanto a preocupação da prevenção tem sido importante, principalmente nos locais de melhor estrutura.

Cabe relatar que o treinamento de pessoal se tornou uma ferramenta fundamental da excelência no atendimento e à possibilidade de voltar a hospedar.

Outro fator relevante é a utilização da tecnologia para se evitar o contato entre as pessoas, mediante check-in on-line e cardápios digitais pelo Qr-Code.

Contudo, há aqueles que tem dificuldade com o mundo digital, e por este motivo, as hospedagens e receptivos, por meio de seus colaboradores treinados devem evitar os constrangimentos e auxiliar aqueles que necessitam, mantendo o isolamento social.

Após meses de redução da carga horária e salários dos trabalhadores e suspensão dos contratos, com os permissivos das Medidas Provisórias e da legislação que sobreveio, além dos incontáveis aditivos às convenções coletivas e acordos coletivos, com ou sem a complementação dos salários pelo Governo, estamos ainda sem perspectivas de encerramento do estado de calamidade pública, mas com a clara impossibilidade de manutenção do fechamento.

No dia 24/08/2020, mais uma novidade legislativa, o Decreto n° 10.470/2020, que possibilita às empresas estender pelo prazo de até 180 dias as medidas de alteração dos contratos de trabalho, com a complementação pelos benefícios emergenciais.

A negociação coletiva pelos entes sindicais, patronais e profissionais se intensifica, e as empresas passam a busca-los como forma de auxílio para resolução dos problemas trabalhistas.

O teletrabalho trazido pela Reforma Trabalhista como uma possibilidade às empresas por necessidade inicial, que se firma para trazer maior qualidade de vida aos empregados e menores custos ao empregador. Será o “novo normal”?

Todas essas alterações demonstram o quanto a sociedade está se modificando e que as exceções propostas até então, passam a integrar a rotina.

Os profissionais da área trabalhista e relações sindicais se inserem neste contexto num trabalho intenso e diuturno para acompanhar as notícias e alterações da legislação, integrar-se com as entidades sindicais, estudar possibilidades e propor soluções aos empresários.

As medidas de prevenção que hoje se adota, caso tivessem sido aplicadas anteriormente, possibilitariam o cenário pretendido de “pós-pandemia” precocemente, evitando-se o fechamento do comércio, restaurantes, e deste modo, tantas demissões.

Para manutenção das empresas e dos postos de trabalho, há necessidade de aliar conhecimento técnico, empenho, com predisposição a customizar as condições de trabalho pela negociação coletiva: O NEGOCIADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO.

-Janaína Braga de Souza Valente Moitas – Advogada

Flora & Camargo – Advogados Associados

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