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Novidades na Declaração do IR 2013

nov012013

A Receita Federal do Brasil promoveu algumas alterações importantes na Declaração de Ajuste Anual 2013. Confira abaixo as principais mudanças para este ano.

 

PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO

IR 2013: Contribuinte com doença grave ou portador de deficiência física ou mental terá prioridade na restituição. Na ficha “Identificação do Contribuinte” foi criada pergunta nesse sentido.

ANTES: Não havia esta possibilidade.

 

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

IR 2013: Ampliação para 25 itens às hipóteses expressas de rendimentos isentos e não tributáveis.

Dentre esses 9 novos itens merecem destaques a criação dos seguintes:

– Transferências patrimoniais – foram desmembradas em duas hipóteses: (a) Doações e heranças; (b) Meação e dissolução da sociedade conjugal;

– Bolsa de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas por médico-residente;

– Ganhos líquidos em operações em bolsas de valores e ouro;

– Restituição do imposto sobre a renda de anos anteriores.

ANTES: Previa apenas 16 itens.

 

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS

IR 2013: Tais informações foram divididas em duas fichas distintas: “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”.

Foram criados mais dois códigos de doações: 45 (Incentivo ao Pronas/PCD) e 46 (Incentivo ao Pronon).

ANTES: Uma única ficha contemplava as duas hipóteses, então denominada “Pagamentos e Doações Efetuados”.

 

DOAÇÕES – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

IR 2013: Foi criada em “Resumo da Declaração” ficha específica para informar as doações efetuadas na própria declaração. O contribuinte também tem a opção de gerar o Darf para recolhimento da doação destinada ao Fundo da Criança e Adolescente.

ANTES: Tal informação era lançada na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. As doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012 ainda devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”.

 

ISENÇÃO – DISPENSA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

IR 2013: O valor de isenção foi elevado para R$ 24.556,65.

ANTES: O valor de isenção era de R$ 23.499,15.

 

DEDUÇÕES – LIMITES

IR 2013:

Os valores foram elevados:

– Dependente: R$ 1.974,72;

– Instrução: R$ 3.091,35;

– Desconto simplificado (limite): R$ 14.542,60.

ANTES:

Os valores eram os seguintes:

– Dependente: R$ 1.889,64;

– Instrução: R$ 2.958,23;

– Desconto simplificado (limite): R$ 13.916,36.

 

DICA

O contribuinte deve ficar atento às alterações promovidas com relação às subdivisões e inclusões de itens específicos nas fichas de preenchimento do programa.

Apesar de aparentemente se tratar de modificações superficiais, tais novidades podem trazer grandes implicações, pois o fisco terá informações detalhadas sobre os dados informados, facilitando, inclusive, a troca de informações com os demais entes (Estados e Municípios).

A título de exemplo, citamos as doações que, apesar de ser isento de imposto de renda, está sujeito ao imposto estadual denominado ITCMD. Ocorre que muitas pessoas não recolhem espontaneamente este imposto incidente sobre as doações e tal mecanismo facilitará sua cobrança pelo fisco estadual.

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DECLARAÇÃO DE IRPF

 

Quem está obrigado a declarar?

√ Obteve um dos seguintes rendimentos em 2012:

– rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65;

– rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

– receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25.

√ Teve patrimônio superior a R$ 300.000,00.

√ Realizou em qualquer mês de 2012 alienações de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto.

√ Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.

√ Passou à condição de residente no Brasil.

 

O empresário é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda?

Não. O simples fato de o contribuinte ser titular, sócio de empresa ou participar de quadro societário de sociedade anônima, não o obriga a apresentar a declaração de ajuste anual, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.

 

Quais as formas de apresentação?

Pela Internet: através dos programas IRPF 2013 e Receitanet. IMPORTANTE: o contribuinte que recebeu rendimentos superiores a R$ 10.000.000.00, deverá utilizar o certificado digital para transmissão da declaração.

Em disquete: nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

 

Quais os modelos?

Completa: permite as deduções previstas em lei (dependentes, despesas médicas e com instrução, contribuição previdenciária etc).

Simplificada: permite a dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 14.542,60.

 

Quais as principais deduções permitidas?

Dependentes: dedução de R$ 1.974,72 por pessoa.

Despesas com instrução: do contribuinte e de seus dependentes, limitada ao valor anual individual de R$ 3.091,35.

Despesas médicas: do contribuinte e de seus dependentes, tais como, plano de saúde (atendimento de natureza médica, odontológica e hospitalar), médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias etc.

Contribuição a entidade de previdência privada: limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Contribuição patronal da Previdência Social do empregado doméstico: limitada a R$ 985,96.

Contribuição previdenciária oficial.

Doações de incentivo: limitado a 6% do imposto de renda devido com incentivos relativos à criança e adolescente, ao idoso, à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

 

Quais as regras para a dedução da contribuição patronal da Previdência Social do empregado doméstico?

√ O empregador doméstico deverá informar os seguintes dados do empregado doméstico: nome, CPF, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), valor pago e parcela não dedutível.

√ Somente é dedutível a parcela da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico (12%).

√ A dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. O abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo, independentemente do salário do empregado, acrescido no cálculo a contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.

Para o ano calendário de 2012 o limite da dedução será de R$ 985,96. O cálculo do limite é obtido considerando o salário mínimo mensal. Para este ano foram considerados os seguintes valores:

– contribuição de janeiro de 2012: R$ 65,40 (R$ 545,00 x 12%);

– contribuição de fevereiro a dezembro de 2012: R$ 74,64 por mês (R$ 622,00 x 12%);

– contribuição sobre 13º salário: R$ 74,64 (R$ 622,00 x 12%);

– contribuição sobre 1/3 de férias: R$ 21,80 (R$ 545,00 / 3 x 12%), para férias concedidas em janeiro de 2012 ou R$ 24,88 (R$ 622,00 / 3 x 12%), para férias concedidas entre fevereiro de dezembro de 2012, conforme o caso.

 

Quais são as despesas com instrução dedutíveis do imposto de renda?

São dedutíveis do imposto de renda as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relativas a pagamentos efetuados aos seguintes estabelecimentos:

– educação infantil (pré-escolar e creche);

– ensino fundamental (educação de 1º grau);

– ensino médio (educação de 2º grau);

– ensino superior, incluindo cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);

– educação profissional (curso técnico ou tecnológico).

Por falta de previsão legal, não são dedutíveis as despesas com material escolar, livros, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, de idioma estrangeiro, de esportes.

 

As novas regras de tributação do PLR já valem para a declaração deste ano?

Não. Como as novas regras entraram em vigor apenas no dia 1º de janeiro de 2013 (MP nº 597/2012) e as informações da declaração deste ano referem-se a 2012, a nova forma de cálculo do imposto de renda sobre PLR (participação nos lucros e resultados) só valerá na declaração de IR 2014.

Em síntese, o PLR deixou de ser apurado com os demais rendimentos tributáveis e passou a ser tributado exclusivamente na fonte, conforme matéria publicada no TOME NOTA nº 113 (fevereiro de 2013).

 

Qual o prazo de entrega?

Pela Internet: até às 23h59min de 30 de abril de 2013;

Em disquete: até o final do expediente bancário de 30 de abril de 2013.

 

Qual o valor da multa por atraso na entrega da declaração?

Multa mínima de R$ 165,74.

 

Elaine Cristina De Souza – Auxiliar Administrativo / Secretária
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