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Dicas Para o Empresário Participar da Black Friday

nov142017

A Black Friday surgiu nos Estados Unidos e vem sendo adotada por outros países como Canadá, Austrália e Portugal.

No Brasil aconteceu pela primeira vez no ano de 2010, de maneira totalmente online, com aproximadamente 50 lojas do varejo, e desde então, a data vem batendo recordes de vendas, principalmente no comércio online, sendo que no decorrer dos anos as lojas físicas também começaram a participar.

Por sua vez o consumidor aproveita a Black Friday para já antecipar algumas compras de natal, mas o seu principal objetivo são os descontos diferenciados, que são prometidos para esta data.

Como a Black Friday passou a fazer parte do calendário promocional do comércio, são vários os problemas que o consumidor enfrenta e que devem ser observados pelos empresários, tais como:

– Maquiagem de preços e falsos descontos (preço do produto e valor do frete);

– Falsas Promoções;

– Lojas sobem os preços uma semana antes da Black Friday e baixam no dia do evento, alegando “megadescontos”;

– Propaganda enganosa;

– Divergência de valores na finalização da compra/Mudança de preço na finalização;

– Dificuldade para finalizar a compra no site;

– Produto/Serviço anunciado indisponível;

– Pedidos cancelados sem justificativa;

– Site intermitente/congestionado/página bloqueada;

– Site não permite pagamento via boleto bancário/débito em conta.

Com vistas aos problemas acima elencados é importante que os empresários observem algumas regras simples que poderão minimizar muito estas questões. Aqui se trata do dever de informar bem.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor quando da oferta de produtos e serviços a mesma deverá ser realizada de forma adequada, clara e precisa, apresentando  as condições da venda, de maneira rápida e fácil, de preferência logo no início da compra (informação pré-contratual),  tais como, preço, formas de pagamento, valor do frete, prazo de entrega, para que aquele que tiver interesse em adquirir os produtos, ou contratar serviços, tenha conhecimento do que poderá esperar deles.

 VENDAS PELA INTERNET

As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, como a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação, nos termos do disposto no Decreto nº 7.962, de 2013 que dispõe sobre os 3 pontos:

a) INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NO SITE – OBRIGATORIEDADE

Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar em local de destaque e de fácil visualização as seguintes informações:

– nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

– endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

– características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

– discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

– condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e,

– informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

 

b) GARANTIA DE ATENDIMENTO FACILITADO AO CONSUMIDOR

apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;

– fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação;

– confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;

– disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;

– manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;

– confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor referidas no inciso, pelo mesmo meio empregado pelo consumidor; e

– utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.

 

c) RESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO – 7 DIAS

O site deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, nos seguintes termos:

– O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

– O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

– O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que: I – a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou II – seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

– O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

 

Comércio Lojista – Vendas a varejo

No caso dos lojistas do comércio tradicional (lojas de rua e shopping)  os empresários devem ficar atentos às regras de oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor nos termos do disposto na Lei nº 10.962, de 2004 como o Decreto nº 5.903, de 2006.

Tais cuidados devem ser observados, principalmente tendo em vista que para o Código de Defesa do Consumidor, todos os métodos, técnicas e instrumentos que aproximam o consumidor dos produtos e serviços colocados à sua disposição no mercado pelos fornecedores é vinculante, ou seja, a oferta, no sentido moderno, abrange não apenas as técnicas de indução pessoal, e coletiva, como as promoções de venda e a própria publicidade, onde se enquadra a Black Friday.

 

CONCLUSÃO

Tanto nas lojas físicas como na internet sempre é importante passar de forma clara e transparente todas as informações relativas à promoção, sendo que não há obrigatoriedade de se praticar os mesmos preços na loja física e na internet, pois são ambientes distintos. O Empresário pode fazer promoções distintas para cada ambiente de negócio, sendo que o atendimento ao consumidor, tanto na pré venda, como na pós-venda é fundamental para que o consumidor fique satisfeito com a sua opção de compra e é um diferencial para que ele volte a comprar naquela mesma loja no futuro. O tratamento diferenciado ao cliente é um fator muito importante nos dias atuais.

 

Ana Paula Locoselli Erichsen – Advogada

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