No dia 12 de novembro foi publicada Medida Provisória 905/2019 – que institui o Contrato Verde Amarelo reduzindo os custos de contratação de funcionários, devendo ser observadas as seguintes regras:
• Beneficiários: Pessoas entre 18 e 29 anos de idade para fins de registro do primeiro emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Benefícios Fiscais para as empresas:
o Redução da alíquota do FGTS para 2% e redução da multa rescisória para 20%;
o Isenção da cota patronal do INSS;*
o Isenção do salário-educação; *
o Isenção de contribuições do sistema S.*
• Estas isenções não beneficiam as empresas do Simples Nacional que já pagam a CPP juntamente com demais tributos recolhidos mensalmente na DAS e já são isentas do salário-educação e do sistema S;
• Prazo determinado máximo de 24 meses e se ultrapassado se transforma em indeterminado com suspensão dos benefícios;
• Remuneração máxima: um salário mínimo e meio por mês (R$ 1.497,00);
• Limite:
o 2 funcionários – empresas com até 10 funcionários
o 20% dos empregados – empresas com mais de 10 funcionários
Outras Informações:
• Assegurados os direitos constitucionais do art. 7º (preservação da condição social), bem como os previstos na CLT e nas convenções e acordos coletivos que estejam de acordo com a MP 905/19;
• Periculosidade devida somente com exposição maior ou igual a 50% da jornada e o adicional reduzido a 5%, caso seja contratado seguro privado;
• Por Acordo individual, mensalmente o empregado poderá receber, além do salário, o 13º salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, e a multa rescisória do FGTS;
• Não há indenização na extinção antecipada do contrato (artigo 479 da CLT);
• As regras somente começam a valer a partir de 01/01/2020 até 31/12/2022.
ALERTA: O empresário deve estar atento com esta nova modalidade de contratação em relação aos riscos trabalhistas devendo buscar a devida assistência jurídica, uma vez que esses critérios são válidos na vigência da MP 905/2019 e caso seja convertida em Lei após a expiração da sua vigência (em 120 dias).
FLORA & CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS