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CONTRATAR FICOU MAIS BARATO A PARTIR DA MP 905?

nov182019

No dia 12 de novembro foi publicada Medida Provisória 905/2019 – que institui o Contrato Verde Amarelo reduzindo os custos  de contratação de funcionários, devendo ser observadas as seguintes regras:

• Beneficiários: Pessoas entre 18 e 29 anos de idade para fins de registro do primeiro emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

• Benefícios Fiscais para as empresas:
o Redução da alíquota do FGTS para 2% e redução da multa rescisória para 20%;
o Isenção da cota patronal do INSS;*
o Isenção do salário-educação; *
o Isenção de contribuições do sistema S.*
Estas isenções não beneficiam as empresas do Simples Nacional que já pagam a CPP juntamente com demais tributos recolhidos mensalmente na DAS e já são isentas do salário-educação e do sistema S;

Prazo determinado máximo de 24 meses e se ultrapassado se transforma em indeterminado com suspensão dos benefícios;

Remuneração máxima: um salário mínimo e meio por mês (R$ 1.497,00);

• Limite:
o 2 funcionários – empresas com até 10 funcionários
o 20% dos empregados – empresas com mais de 10 funcionários

 

Outras Informações:

• Assegurados os direitos constitucionais do art. 7º (preservação da condição social), bem como os previstos na CLT e nas convenções e acordos coletivos que estejam de acordo com a MP 905/19;

• Periculosidade devida somente com exposição maior ou igual a 50% da jornada e o adicional reduzido a 5%, caso seja contratado seguro privado;

• Por Acordo individual, mensalmente o empregado poderá receber, além do salário, o 13º salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, e a multa rescisória do FGTS;

• Não há indenização na extinção antecipada do contrato (artigo 479 da CLT);

• As regras somente começam a valer a partir de 01/01/2020 até 31/12/2022.

ALERTA: O empresário deve estar atento com esta nova modalidade de contratação em relação aos riscos trabalhistas devendo buscar a devida assistência jurídica, uma vez que esses critérios são válidos na vigência da MP 905/2019 e caso seja convertida em Lei após a expiração da sua vigência (em 120 dias).

FLORA & CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Ana Paula Locoselli Erichsen – Advogada

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