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Alerta a todos os empresários para que tenham cuidado na implantação e atendimento aos prazos do eSocial

jul062018

Comitê Gestor esclarece questionamentos sobre fiscalização durante fase de implantação do eSocial.

Os empresários devem ter cuidado na implantação e atendimento aos prazos do eSocial, mesmo após o Comitê Gestor do eSocial, através de nota, tenha orientado os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1,2 3, nas hipóteses em que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante o período de implantação, demostrando que o descumprimento se deu por questões técnicas.

Isto porque muito embora seja positiva esta nota, visto que a aplicação de multas é uma grande preocupação de todas as empresas, tal ato não traz nenhuma segurança jurídica, visto que o administrador público só poderá agir dentro daquilo que é previsto e autorizado em Lei, e não por atos infralegais (resoluções, portarias, etc). Por sua vez todo funcionário público, revestido de sua competência no exercício da função deve executar as funções pertinentes ao cargo, sob pena, não o fazendo, de cometer crime próprio da administração pública (prevaricação), que consiste em deixar de praticar ato de ofício, contra disposição legal.

Um exemplo prático recente é a discussão sobre a aplicação de multas a todas as empresas que deixaram de entregar GFIP no período de 2009 a 2013, a partir da junção dos sistemas da Previdência e da Receita Federal. Neste caso somente através do Projeto de Lei 7512/2014, que anistia tais multas, é que as empresas estarão desobrigadas deste pagamento.  As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

A cobrança referente há anos anteriores ao início da fiscalização prejudicou as empresas, que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.

Portanto, nesta hipótese do eSocial, somente uma Medida Provisória poderia dar segurança jurídica aos empresários, com relação à não aplicação de multas nesta fase de implantação do eSocial, visto que as inconsistências ficarão no sistema, e daqui a alguns anos, as empresas poderão ser atuadas.

Ana Paula Locoselli Erichsen – Advogada

 

Segue abaixo nota do comitê gestor de 05/07/2018.

Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;

O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional. 

A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades.

O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.

Ana Paula Locoselli Erichsen – Advogada

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